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domingo, 31 de agosto de 2014

STAND UP VS "HUMOR CEARENSE" - FECHA O CU PRA FALAR DO HUMOR NORDESTINO!

Stand Up é uma modalidade de humor que o Chico Anísio, cearense, fazia há décadas atrás no Brasil, e bastante difundida nos EUA. Ou seja, existe há vários anos e não nasceu agora, apesar de ser moda hoje. Virou modinha depois da propagação da mesma pelo humorista e entrevistador Danilo Gentili, que mantém uma casa comercial de humor STAND UP em parceria com o Rafinha Bastos. O próprio, costumava ironizar o "humor nordestino", em seu antigo programa na BAND, Agora é tarde, e ainda costuma ironizar no seu atual programa, The Noite com Danilo Gentili.

Sua ironia se dá por sua mente fechada ao STAND UP, que visa, obrigatoriamente, um humorista no palco sem maquiagens, sem fantasias, perucas e etc., motivo por qual ironiza o humor nordestino. Ou seja, "o humor de cara limpa", como eles costumam definir. 

Já o "humor nordestino" não se limita a somente ser de "cara limpa", na verdade, mais utiliza fantasias, maquiagens exageradas e etc., o que intriga bastante o humorista Danilo Gentili, mas nada impede uma apresentação de "cara limpa". O objetivo de qualquer modalidade de humor é o entretenimento, fazer seu telespectador gargalhar e, ou, repassar uma mensagem utilizando este humor.

Agora, vá em um show de humor STAND UP e de duas horas de duração, você rirá de umas duas piadas e olhe lá. Venha ao Ceará e vá a qualquer show de humor, seja em um teatro de humor ou uma casa de humor, e de cinco em cinco minutos você terá vontade de rir de alguma piada. Obviamente, você não irá rir de todas, mas o entretenimento, gargalhadas e uma mensagem deste "humor nordestino" (Seja crítica social ou sobre a vida, como o "Papudim" costuma fazer ao término do seu show), são exponencialmente mais garantidas do que em um show limitado ao STAND UP.

Portanto, Danilo Gentili, que gosta de ironizar o humor nordestino (Coincidentemente dono da casa comercial "COMEDIANS"), resumindo o que se faz aqui ao show de quedas do Marquito: 

Respeite as grandes obras humorísticas produzidas por nordestinos, como Chico Anísio, Tom Cavalcante, Ariano Suassuna e etc. E o principal: Fecha o cu para falar do humor nordestino.

MONTE SUA PROGRAMAÇÃO UTILIZANDO APENAS A INTERNET!!!

Faz uns cinco anos que quase não assisto TV aberta (Raramente meeeeeesmo...), nem outro tipo de "TV", a não ser a minha própria programação que monto utilizando o youtube e alguns outros sites.

Para quem está iniciando agora sua desvinculação da porcaria que é a TV aberta deste país, segue uma programação montada por mim:


Tecnologia:

1.    Olhar digital


Entrevistas:


2.      Jacaré Banguela

3.      Rogério Vilela

4.      Rafucko


6.      A Máquina TV Gazeta

7.      Porta dos Fundos


9.      Mete A Colher

 Curiosidades:

1.       Canal Nostalgia

2.       Canal Você Não Sabia

3.       Você Sabia?

4.       Canal Mega Curioso

5.       Fatos Desconhecidos

6.       Canal Curioso

 Humor:

1.      Um Sábado Qualquer

2.      5algumacoisa

Entretenimentos e informações diversas:

1.      Jornal da Cultura


3.      Gustavo Horn

4.      Do campo à mesa

5.      Acidez Feminina


7.      Manual do Mundo

8.      Papo com o Machado

9.      Rebosteio

10.    Ei Nerd  

11.    Cpl Cultura

12.    Nerdologia



14.    Nerdovski


E aí? Qual a sua programação montada utilizando a internet?



COMENTÁRIO SOBRE O QUE A LUCIANA GENRO (PSOL) DISSE AO PASTOR EVERALDO (PSC) NO DEBATE ELEIÇÕES 2014

No debate eleitoral 2014, feito na emissora BAND, a Luciana Genro (PSOL) diz ao Pastor Everaldo (PSC): "Estou frustada porque ninguém me perguntou. Vou perguntar para o Everaldo. Permita-me chamá-lo de Everaldo porque não costumo misturar política com religião".

Bom, qual seria o argumento para não chamar uma pessoa que é conhecida há anos, há décadas e se orgulha de ser chamado assim, seja por um apelido ou título ou seja o que for? "Porque eu acho que não deve-se misturar religião e política", não serve de argumento algum, aliás, não passa de uma atitude ofensiva.

Apesar de tantas bancadas religiosas deste país, somos sim um país laico e por isso mesmo não posso, nem usar proselitismos na política, assim como ter o direito de acreditar no que eu quiser, no caso de Everaldo, na crença cristã.

Se usássemos esse mesmo raciocínio, um candidato chamado "João" nem poderia ser citado, já que "João" é um nome bíblico... Se você agora vier usar o argumento de que o nome deva ser o que consta na célula de identidade, então o "Toínho dos coco", conhecido assim desde infância, também não poderia ser citado.

Em suma, o fato de você ter alguma rixa contra religiosos, saber que este país é laico, não te dá o direito de ofender, jugar e etc. a crença de ninguém!


sábado, 30 de agosto de 2014

TUTORIAL - PEITOS || PIADINHA DO DIA.

Tutorial de como postar belas fotos dos seus seios...!!!




O GAROTO COM O PODER DE LER MENTES HUMANAS || PIADINHA DO DIA.

O super garoto com o poder de ler mentes humanas...!!!




MATEMÁTICA || PIADINHA DO DIA.

TÁ SÉRTO...!!!



GOSTA DE MORDIDINHA? || PIADINHA DO DIA.

Aê, gatinha...? Gosta de uma mordidinha?






COMPROVADO: ARMAS NÃO MATAM PESSOAS!

"Armas não matam pessoas. Pessoas matam pessoas".




O VERGONHOSO RESUMO DO DEBATE POLÍTICO...

O lamentável, vergonhoso resumo dos nossos políticos brasileiros:










Uma completa vergonha. NENHUM desses candidados mereciam ser presidente de nenhum país!

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ESSE É O RIGOBERTO...

Rigoberto só usa roupa de marca, pois assim impressiona a mulherada. Indiscutivelmente, chama mais atenção e ganha muito mais “gatinhas”, dessa forma. Rigoberto adquiriu um novo carro no começo desse ano, pois o seu antigo era do ano anterior. Rigoberto é extremamente contra assistencialismo social, pois acha que as pessoas se acomodam e não buscam evoluir, com todos esses assistencialismos e com todos esses suportes privilegiados. Hoje, Rigoberto está viajando para Alemanha, à estudo, assim como no ano passado, quando viajou para os Estados Unidos. Rigorberto é um cara bastante ousado. 

No ano passado investiu em um novo negócio, faliu, mas neste ano começou outro e já está lucrando com o mesmo. Algo semelhante a quando ele acabou sua moto, de seiscentas cilindradas, em uma batida de trânsito, por excesso de velocidade, mas com toda sua ousadia, Rogoebrto a trocou na mesma semana por um carro, pois assim ficaria mais seguro. Rigoberto se esforçou “excessivamente” para concluir suas faculdades particulares, cursos, pós e etc.

Hoje, Rigoberto tem sua empresa, paga suas contas básicas, mas ainda sim aceita dinheiro dos pais, dos avós, dos tios e de todos os outros que o sustentaram durante toda a vida, desde que nasceu, recebendo dos mesmos comida, água, bom lar, baladas, festas, colégio particular, faculdade particular, cursos, reforços, cursinhos, atendimento psicológico, viagens à estudo, viagens à diversão, viagens esporádicas casuais carro, moto, mesada para suas coisinhas do dia-dia e, principalmente, suporte financeiro para todas as burradas que cometeu durante a vida.

Mas que vida dura, Rigoberto... Talvez você não seja tão vencedor assim...


TRABALHAR EM CASA - HOME OFFICE.

Trabalhar em casa pode ser o sonho de muita gente. Já pensou: não ter mais de pegar aquele trânsito caótico, não se preocupar tanto com o que vestir todo santo dia, ter horários flexíveis, estar mais próximo da família... Realmente, parece o melhor dos mundos. E o modelo está em alta no Brasil. Segundo pesquisa da empresa de recrutamento Robert Half, o Brasil já é o terceiro país onde o trabalho remoto mais cresce em todo o mundo, atrás apenas da China e Cingapura.

O “Home Office” – do inglês “escritório em casa” – é bastante comum nos Estados Unidos e na Europa e, de acordo com a Sociedade Brasileira de Teletrabalho, por aqui já cresce 10% ao ano. O modelo passou rapidamente de tendência a realidade e traz benefícios notórios para a empresa e também para o profissional; mas requer uma série de cuidados e muito planejamento para ter sucesso.

Atualmente, a Adriana Catapano, gerente de negócios da Ticket, trabalha grande parte o tempo na casa dela. Mas até 2008, teve horário fixo e um modelo de emprego bastante tradicional dentro do escritório. Como se estivesse na empresa, ela dedica (em média) oito horas do dia ao trabalho. Ainda que às vezes sinta um pouco de falta do ambiente do escritório e da troca de experiência com os colegas, gosta muito do modelo de trabalho à distância e preferiria não ter que voltar atrás.

"Em alguns momentos você se sente mais produtivo porque você faz o trabalho no seu momento, na sua hora. Mas você tem de ter um pouco de disciplina para conseguir cumprir tudo o que você precisa, dentro do que foi combinado com as empresas com que você trabalha", diz.

A empresa que ela trabalha oferece a grande parte dos seus funcionários a possibilidade de trabalhar em casa. E, de acordo com uma pesquisa interna, mais de 90% dos que adotaram o home office não voltariam para o dia a dia do escritório. Mas não é qualquer um que tem perfil para trabalhar neste modelo; é imprescindível que o profissional que opte pelo trabalho à distância tenha muito foco e disciplina.
"Eles são orientados a ter a disciplina como se eles estivessem indo para o escritório: acorda, toma banho, coloca sua roupa e senta para trabalhar. E nós acreditamos que eles fazem isso", comenta Edna Bedani, diretora de RH da Ticket. "Eles aprenderam a ter a disciplina e uma relação com a organização à distância."

Disciplina, para a Adriana, não é problema... ainda que esteja em casa, ela tem todo um ritual antes de começar seu o dia. "Eu me preparo mesmo para trabalhar: acordo, me arrumo como se fosse sair, sento e começo. O interessante é que, muitas vezes, eu já me arrumei e comecei a trabalhar e paro para tomar café, e em uma situação de visita eu concluo a preparação com uma maquiagem, cuido melhor do visual", diz ela.

Outro ponto importante para ter sucesso e atingir metas trabalhando no esquema de home office é a colaboração e compreensão da família; é preciso entender que ainda que esteja em casa, durante as horas comerciais, sim, ela está trabalhando.

"Hoje eu e meu esposo trabalhamos em home office e nós temos um combinado de que no momento em que estamos trabalhando não dá pra parar para falar de assuntos que não sejam do trabalho. Quando ele está fazendo atendimento em casa eu também não interfiro. É uma forma de manter o trabalho produtivo", explica a gerente.

"[A pessoa] tem de ser independente, saber resolver os problemas - porque em casa não vai ter o apoio da empresa. Não pode deixar que a família invada a área de trabalho... não é fácil", declara Álvaro Mello, professor da Business School São Paulo.
As empresas que oferecem modelos flexíveis de trabalho aos seus funcionários só têm a ganhar, mas é preciso investir no modelo e não simplesmente adotá-lo informalmente para agradar os funcionários ou resolver um problema interno.

"Aumenta a produtividade na empresa, isso está constatado", declara Mello. "Quando é disciplinado e a pessoa é treinada, ela realmente apresenta um resultado muito bom para a empresa. Há redução de custo porque você não precisa necessariamente manter uma área na empresa onde todos estão no mesmo horário, então a mesma mesa pode ser usada por várias pessoas, em dias alternados."

A empresa tem o direito de cobrar metas e resultados, mas, por outro lado, precisa oferecer uma infraestrutura mínima para o trabalhador; tanto para montar um mini-escritório em casa, como oferecer todos os recursos que ele vai precisar durante sua jornada.

Antes de começar a trabalhar em casa, a Adriana recebeu uma verba para comprar mesa e cadeira, recebeu também um smartphone corporativo, um computador e até impressora. Mais do que isso, mensalmente ela recebe ajuda de custo para as despesas com a conta de luz e de internet. Do ponto de vista tecnológico, para que ela possa manter contato constante com a empresa, foram implantados todos os sistemas operacionais necessários para o trabalho, internet banda larga, internet security e servidores.

"Porque sem a tecnologia fica bastante difícil sustentar esse modelo por muito tempo", lembra Edna. "A tecnologia precisa ajudar e precisa ser renovada sempre que possível. A cada dois anos a gente troca nosso parque tecnológico (computador, telefone...) para que eles possam ter todas as ferramentas necessárias e fazer o trabalho com qualidade e no prazo que a gente precisa."

Já do lado do profissional, o primeiro benefício é indiscutível: qualidade de vida. "1º: eles não têm de perder tempo se locomovendo até o escritório; 2º: começaram a se organizar um pouco mais e organizar a própria vida, podendo fazer outras coisas que eles não faziam antes - como ir a uma academia, passear no parque, chegar em casa à luz do dia..."

Para Mello, além da empresa e do indivíduo, a própria sociedade é beneficiada. "No fundo, você retirou o carro da rua, e nós estamos com problemas de mobilidade muito sérios." Segundo ele, é preciso mudar o paradigma de que todas as pessoas que trabalham precisam ir todos os dias da semana para a empresa.

Se pararmos pra pensar, com o caos da mobilidade urbana que vivemos nas grandes cidades, o home office é um primeiro passo para melhorar a qualidade de vida da população como um todo. O modelo de trabalho à distância pode ser adotado em uma série de setores, mas, de novo, é preciso planejamento e avaliação do profissional que vai poder trabalhar em casa. E como dissemos no começo, a tendência virou realidade.

Se você também tem a oportunidade de trabalhar em casa vez ou outra, nós separamos uma cartilha com dicas de como ganhar mais produtividade no home office. Acesse e aproveite para conhecer a história de cinco grandes executivos de sucesso que trabalham em casa. Tem também uma matéria bem bacana, explicando o que são as VPNs – um recurso essencial para quem trabalha em casa. Aproveite para também deixar sua opinião; como é na sua empresa? Você acha que o modelo se encaixaria? Acesse e participe


DIREITO DO CONSUMIDOR EM RESTAURANTES.

A taxa de serviço:

A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. As casas que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial.

A consumação mínima:

A consumação mínima é uma quantia estabelecida pelo proprietário que funciona como uma “entrada” para bares e casas noturnas. Para o Idec essa cobrança é ilegal em qualquer estabelecimento, porque condicionar o fornecimento de serviços ao consumo de quaisquer outros produtos (bebida, alimentação, etc.) configura venda casada (art.39, inciso I do CDC).

Taxa desperdício? Não!

Para o Idec, cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, configurando vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante (artigo 39, V, do CDC). No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre! 

Cuidado com as cobranças indevidas e pegadinhas em restaurantes:

Para a refeição não ficar indigesta na hora de pagar a conta, o Idec explica o que o restaurante pode ou não cobrar do consumidor

Seja ou não em tempos de crise, um serviço que nunca perde a clientela são os restaurantes, não importa se para um almoço de negócios, um lanche entre uma atividade e outra ou um jantar com os amigos. Mas será que tudo o que os restaurantes estabelecem como regra é legal?

Posso dividir o prato?

O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço. Proibindo a divisão o restaurante se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar, sendo esta uma prática abusiva nos termos do artigo 39, incisos II e IX do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

É comum a cobrança de uma taxa pela divisão, que também é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. O cliente optou por dividir a refeição e deve pagar o preço pelo prato escolhido, caso o fornecedor receba mais por isso caracteriza-se como vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V do CDC). 

Pedido demorou demais...

O consumidor tem todo o direito de ir embora caso seu pedido demore demais para chegar. Não é necessário pagar pelo pedido que não veio, somente será responsável pelo pagamento do que consumiu. 

Tem uma mosca no meu prato!

Caso o consumidor encontre algum “corpo estranho” em seu prato ou a comida esteja com sabor e odores estranhos, é possível exigir um novo prato ou se recusar a efetuar o pagamento, independente de quantidade consumida. É importante formalizar uma denúncia no órgão de vigilância sanitária do município pela falta de higiene do estabelecimento.

Pizzas meio a meio:

É de conhecimento geral que as pizzarias cobram o valor mais alto quando um consumidor pede uma pizza com dois sabores. Preço é liberalidade do fornecedor, portanto, é permitida essa diferenciação de preço. Caso o consumidor ache o preço elevado nada o impede de prestigiar outra pizzaria. A forma de cobrança deve ser informada com clareza e ostensivamente para que o consumidor tenha perfeita compreensão antes de fazer o pedido, conforme previsão dos artigos 6º III e 31 do CDC.

Meios de pagamento:

Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, caso aceitem não podem impor um valor mínimo para efetuar o pagamento. Caso o restaurante esteja “sem sistema” deve avisar previamente os consumidores antes que eles façam o pedido para evitar constrangimento na hora de pagar a conta.

Perda da Comanda: 

A responsabilidade pelo controle do consumo da clientela é do fornecedor, porém se este não tiver esse controle deverá cobrar o valor declarado pelo consumidor como consumido. Já nos estabelecimentos que fazem controle dos gastos, o valor a ser pago deve ser o por ele apurado. Nos locais que usam o sistema de comandas e que ficar provado que a perda se deu por descuido do consumidor, será permitido a cobrança de multa pela falta de zelo do cliente, desde que previamente informada e que não exceda 10% do valor da conta.

Couverts:

É importante saber também que o consumidor não é obrigado a consumir o "couvert" (petiscos servidos antes do prato principal). Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC. Além disso, por se tratar de produto entregue sem a solicitação do consumidor, equipara-se à amostra grátis, não havendo obrigação de pagamento. Se não for mesmo uma cortesia, o restaurante deve perguntar aos consumidores se eles aceitam o couvert ou não. 

Muitos restaurantes, bares e casas noturnas também oferecem o couvert artístico, ou seja, cobram pela apresentação, geralmente musical, de algum artista enquanto os consumidores fazem a refeição. O Idec entende que a cobrança de ‘couvert artístico’ é legal, desde que haja apresentação artística ao vivo (não em telões, por exemplo).  Além disso, em respeito ao direito básico à informação, os dias e horários de apresentações artísticas, bem como o valor cobrado pelo ‘couvert artístico’, devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor possa ser previamente informado.


Se qualquer taxa abusiva for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para aquela cobrança. Se a conversa amigável não funcionar e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, recomenda-se que ele exija a nota fiscal discriminada para posterior reclamação junto ao Procon da sua cidade.


Fonte: IDEC


QUANDO POSSO PEDIR DEVOLUÇÃO DO MEU DINHEIRO EM UMA COMPRA?

Vamos por partes:

1° - Se sua compra foi pela internet, por telefone, por tele entrega e etc. Ou seja, se sua compra tenha sido realizada fora do estabelecimento:

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Mais conhecido como “Código de defesa do Consumidor”.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Obs: Perceba, o valor devolvido deve ser de imediato, com correções monetárias e não o que a atendente “Judite” fala: “O prazo para devolução do seu dinheiro é de dez dias úteis, senhor...”. :)

2° - Se você comprou na loja, pôde ver o produto, testá-lo, fechou contrato, acordou e etc. Nesse caso o consumidor NÃO tem o direito à devolução do dinheiro, conforme artigo citado acima. Ou seja, se o fornecedor é um cara direito, o produto está certinho e você está de “mimimimimi”, então vá catar coquinho e aprender a decidir pelo menos o que você quer comprar na sua vida.

Porém, deve-se ressaltar que as interpretações “das cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (Art. 47)”. E que se o produto tiver defeito, vícios e etc., ou seja, o fornecedor está agindo de má fé ou o produto é uma bosta, você pode recorrer ao Art. 51, onde:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - (Vetado);

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao
consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar

seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência,
apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3° (Vetado).

§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.



Obs1: Procure dentre esses casos o seu e se encontrar, estás com embasamento legal para reclamar.

Obs2: Nunca se limite a um simples texto na internet (Como este) ou qualquer outra informação. Sempre procure outras fontes.