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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

BÍBLIA OBRIGATÓRIA EM BIBLIOTECAS E ESCOLAS.

“RIO - Bibliotecas públicas de todo o país estão mais próximas de serem obrigadas a manter pelo menos uma Bíblia disponível aos leitores. Em mais um avanço da bancada evangélica no Congresso Nacional, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2009 que inclui o livro religioso nos acervos entrou na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De lá, ele vai a plenário, de onde pode sair para a sanção da presidente Dilma Rousseff, caso aprovado”... 

Fonte: O Globo.

Bom, segundo nossa Constituição Federal de 1988, temos:


TÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

II - recusar fé aos documentos públicos; 

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

E mais este: 

TÍTULO II 

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. 

Conclusão: 

Se obrigarem qualquer biblioteca pública a adotar esta “lei” e você se sentir lesado, reclame em algum órgão competente, utilizando estes artigos aqui citados da CF/88. Então, sugiro a quem se sentir prejudicado e ofendido por estarem usando O SEU DINHEIRO de forma absurdamente inapropriada, abrir um processo na Justiça Federal, contra a União Federal, em face do órgão que aprovar esta lei (Mesmo sendo a própria União Federal).

Lembrando, nenhuma lei é superior ao que está vigente na Constituição Federal de 1988, deste país.

Segue um link onde tem um modelo de processo contra a União Federal:



Obs: Este é contra o MTE, porém, basta fazer as alterações desejadas.


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