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terça-feira, 16 de setembro de 2014

COMO PROCESSAR UMA PESSOA, UMA EMPRESA E UM GOVERNO?

Como eu faço? O que eu preciso? Primeiramente, para processar alguém, já que não será possível processar um macaco, você precisa de um MOTIVO que esteja condizente as leis vigentes ou a jurisprudências de juízes, ou seja, você precisa de um “DANO” causado.  Com este “motivo/dano”, agora resta saber quem é(são) o(s) responsável(veis) por causar este “motivo/dano”. A terceira etapa é saber em que jurisdição se encontra este “causador”, ou seja, se é uma pessoa física, uma pessoa jurídica, uma igreja, um órgão público uma instituição/entidade qualquer e etc. Só não vale processar o macaco...

Agora que você tem um motivo, embasado legalmente, o causador do “dano” e sua situação perante as legislações brasileiras, resta saber qual departamento legal irá lhe atender e qual deles será mais viável. Por exemplo, “uma cobrança indevida” (Motivo/Dano/Há leis a seu favor) feita pela “empresa X” (Pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos) será resolvida mais rapidamente nos “juizados especiais” (Local legalmente responsável por este tipo de situação e o mais viável para resolução deste problema, antigamente conhecido por “Pequenas Causas”).

Se o seu problema é trabalhista, será resolvido no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Se o seu problema é causado pelo governo, será resolvido na Justiça Federal. Para demais problemas, você pode resolver nos Juizados Especiais, nos Fóruns e Tribunais diversos. Ou seja, que diabos você está fazendo ao levar um processo TRABALHISTA na Justiça Federal ou DECON ou nos Juizados Especiais? É trabalhista, então leve ao TRT. Ou seja, saiba o local ideal para fazer sua reclamação.

Mas quais documentos eu preciso? O que eu preciso realmente saber? Todos os documentos que um cidadão comum tem, como comprovante de residência, CPF, RG, CTB e etc. O que você precisa saber, basicamente, é que terá você, o(s) acusado(s) e um juiz. Você diz ao juiz, com ou sem intermédio de alguém (Advogado), o que está acontecendo, ele analisa e dá a sentença. Pronto, só isso.

Tudo vai depender de quanto conhecimento você tenha, pois por mais que seu intermediador seja a pessoa mais inteligente do mundo (Por exemplo, um advogado), nada impede de que ele te engane e te passe a perna. Antigamente os documentos processuais eram limitados ao advogado e você precisava de horas e horas para ele te mostrar esses documentos, comendo teu dinheiro até a última moeda nos honorários advocatícios. O advogado está errado? Não, ora, quem manda você ser ignorante? Ele está se valorizando por saber tudo aquilo e você tem é que pagar mesmo. Ou você acha que vão trabalhar de graça porque você é o galeguim-do-zói-azul ou porque você é o fi-da-xuxa...?

Porém, hoje temos os processos eletrônicos e a possibilidade de entrar na justiça até mesmo sem advogado. Os processos eletrônicos podem ser consultados de forma mais ágil, prática e sem a dependência da boa vontade de terceiros (Fretes, advogados, juízes, da maldita atendente Judite...). Então, repito: Tudo vai depender de quanto conhecimento você tenha.

E aonde eu vou precisar usar todo esse conhecimento? Nas petições. O que são petições? Você lembra que anteriormente eu disse “você diz ao juiz o que está acontecendo”? Pois é, a petição é o documento formal e legal que será utilizado exatamente para isto.  É nesta que você dirá ao juiz o que lhe aflige. Ele lerá, dará a sentença e fim.


Mas e o que o juiz mais procura? Ora porra, o que o juiz procura é lei, negorréi, então quanto mais embasamento legal tiver sua petição mais ela será aceita e mais rápida sairá a sentença. Seja pragmático, sem mimimi, utilize embasamentos legais, tenha uma boa escrita (Nisso eu peco pra cacete...) e faça uma petição com sua devida estrutura formal, com “capa”, “fatos”, “pedido”, cronologia, organização, anexos, provas e etc. Segue um modelo de petição para que você analise e retire dela a sua própria petição:




Obs: É um modelo que fiz contra o Ministério do Trabalho, ao ouvir do diretor a seguinte frase: “Se você achar ruim, então mova uma ação contra o Ministério do Trabalho”. Bom, atendi seu pedido... 


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