Para quem não conhece o sistema SPED:
“A Escrituração Fiscal Digital -
EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros
de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte”.
Com base nessas exigências às empresas pelo governo
brasileiro, resolvi criar o teórico “MINI SPED DO POLÍTICO BRASILEIRO”. Nele,
deverá conter absolutamente todas as movimentações de recebimento, gastos
de qualquer natureza política e será entregue por indivíduo. Estas movimentações,
devidamente documentadas, assim como o governo exige das empresas (Sob pena de
multas altíssimas), deverão ser entregues mensalmente, em arquivo digital, com
o vencimento no dia 20 do mês subseqüente de cada competência.
Com este “MINI SPED DO POLÍTICO BRASILEIRO”, em suma, seriam registradas
todas as operações feitas por cada político, nota por nota, pagamento por
pagamente, recebimento por recebimento, transferências por transferências, com
data, valor, histórico e o cruzamento entre todos esses dados, validando assim
este arquivo. Dessa forma, será indiscutivelmente mais fácil identificar todo e
qualquer ato corrupto brasileiro. A corrupção pode até existir, mas será esfregada
com bosta na sua cara. Caberá você decidir se continuará aceitando isto... Em pautas,
seriam:
1.
O “MINI SPED POLÍTICO BRASILEIRO” será por indivíduo, ou seja, por cada
político.
2.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente utilizando um certificado digital, transmitido via internet, disponibilizado de forma pública após seu
envio, tanto em relatórios, quanto para download original do mesmo.
3.
A entrega, como já dito, será mensal.
4.
Cada político, independente de que esfera for, terá uma conta bancária, para
registro de todas as entradas financeiras e todas as saídas financeiras.
5.
No cadastro deste arquivo conterá DADOS BÁSICOS DO POLÍTICO; CARGO; PARTIDO;
DADOS DA CONTA DE MOVIMENTAÇÃO; DADOS DOS PROJETOS E FEITOS DO MESMO;
6.
Toda a movimentação de folha de pagamento, assim como extrato de férias,
abonos, décimos, benefícios diversos e etc.
7. Quantos
cargos/pessoas são necessários para atender todas as funções exercidas por este
político, sejam estes temporários ou fixos.
8. Estas
pessoas/cargos, também deverão ser informadas detalhadamente, com dados
pessoais básicos, valor, históricos e demais dados necessários para
justificação da existência dos cargos dos mesmos (Agora imagine aí se haverá motorista
particular com salário de cinco mil reais... rsrsrsrs).
9.
Será registrada toda e qualquer aquisição. Obs: Só aceitar quaisquer
notas não eletrônicas, se realmente não for possível. Fazer sempre preferência por Nota Fiscal Eletrônica ou qualquer outro documento condizente a este.
10. Será
registrada toda e qualquer saída financeira. Obs: Identificar todas essas
saídas, se é para pagamento de uma nota fiscal, de um boleto, de uma
transferência bancária, deixando clara em todas elas se é para pessoa jurídica
ou pessoa física.
11.
Extrato bancário mensal completo.
12. Todas essa informações, originais e digitais, deverão ser armazenadas por 2 anos após cada mandato político exercido, sob penas legais de multas.
12. Todas essa informações, originais e digitais, deverão ser armazenadas por 2 anos após cada mandato político exercido, sob penas legais de multas.
Todos os políticos serão obrigados a entregar O
MINI SPED POLÍTICO mensalmente. Os que não entregarem receberá advertências,
conforme visa CLT,
não receberão verbas governamentais de nenhum tipo, até a entrega do “MINI SPED
POLÍTICO BRASILEIRO”. Não importa se o político é da prefeitura, do estado ou do
governo federal. Todos serão obrigados a entregar todos esses dados sob pena de
perca de mandato político.
O que vocês acharam...? Qual a sugestão de vocês...?



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