O que a constituição dizia...
Ou seja, mais nada. Foi completamente alterada. Vamos para o que a Portaria MF nº 156/99, que alterou essa lei, diz:
“Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.
A mesma bosta foi instituída pela IN SRF 096/99, onde diz:
Art. 2º O RTS consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.
§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.
§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Agora para matar qualquer argumento:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (Constituição Federal 1988)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (Constituição Federal 1988)
Traduzindo esta giromba do caralho de uma vez por todas:
Absolutamente nenhum benefício ou direito já garantido por lei será vetado por qualquer outra lei ou MP ou IN ou o caralho que for. Ou seja, jamais posso fazer uma lei onde retire o direito ou prejudique benefícios já garantidos por uma lei existente.
Neste caso, vemos que a Constituição Federal, poder máximo em leis, em princípio, foi alterado para PREJUDICAR ao invés de BENEFICIAR o cidadão brasileiro. Isto por si só deveria ser considerado ILEGAL.
CONCLUSÃO: Os correios e nenhum outro órgão governamental tem o direito de cobrar II (Imposto de Importação) em mercadoria importada abaixo de 100 dólares americanos. Ou você acha melhor pagar mais impostos do que deveria...?




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